O “Novo Normal” na Visão de Líderes da Academia Europeia de Alta Gestão

  1. O mindset da liderança estratégica já vinha passando por transformações. Qual a sua visão sobre a liderança estratégica diante do “novo normal”?

    A pandemia mostrou ao mundo que o maior ativo das empresas são as pessoas. Com a quarentena, os colaboradores foram impedidos de irem até o local de trabalho, e os meios de produção tiveram que ser rapidamente reinventados.

    O “novo normal” trouxe uma mudança de paradigmas, na medida em que redefiniu os rumos da gestão, sobretudo nas relações interpessoais. Após quase um ano de pandemia, empresas sobreviventes de todos os portes continuam enfrentando dificuldades nessa transição para uma nova era.

    A liderança estratégica do novo normal consiste em valorizar a força de trabalho e a sinergia entre as pessoas, e também entre as áreas que compõem a empresa, no sentido de cooperação mútua por um objetivo comum. Neste cenário, o TODO será sempre maior que a soma das PARTES.

    Conceitos como diversidade, igualdade de gênero, responsabilidade social e Compliance (que significa agir de acordo com a lei), passaram a fazer parte do cotidiano das empresas que desejam alcançar a sustentabilidade.

    No entanto, mais do que conceitos, por trás disso tudo, deve estar a preocupação genuína com a qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, que darão o seu melhor se estiverem comprometidos com os valores da empresa e, em troca, se sentirem respeitados e reconhecidos pelas suas entregas.

    Minha experiência de mais de 10 anos na área trabalhista me credenciam a afirmar que boas práticas de RH aumentam a produtividade dos funcionários, reduzem o passivo trabalhista e ainda melhoram a imagem da empresa, ou seja, é um excelente negócio!

    1. Quais requisitos comportamentais são necessários para o líder diante do “novo normal”?

    O líder diante do “novo normal” precisa preocupar-se com a saúde de seus colaboradores, a continuidade dos negócios de maneira sustentável e proporcionar o engajamento dos trabalhadores.

    Ser determinado, otimista e ter senso de trabalho em equipe são características fundamentais para atravessar esse momento de mudanças sem precedentes! Um bom gestor consegue engajar sua equipe lutando junto COM eles e PARA eles, sempre com uma escuta ativa, dando-lhes espaço e voz para contribuições. Dessa forma, o senso de integração e pertencimento é muito maior, gerando também uma dedicação extraordinária, que é o diferencial para sobreviver a tempos tão difíceis.

    No trabalho remoto, o grande desafio no que se refere à gestão está no fato de que os membros da equipe estarão distantes entre si na maior parte do tempo e sem a presença física do líder, que deverá promover a integração, controlar a produtividade e engajar a todos, lançando mão de ferramentas tecnológicas que tenham esses objetivos.

    Para tanto, é imprescindível OUVIR as pessoas, com a mente aberta a tantas diferentes realidades (nada) virtuais. As relações profissionais neste cenário, que podem apresentar-se mais frias e superficiais, vão refletir (e muito) os aspectos emocionais, tendo em vista que os papeis são desempenhados, na maior parte das vezes, no ambiente doméstico nessa nova realidade do trabalho remoto.

    Podem surgir, então, conflitos pessoais, seja com a própria família, seja com colegas de trabalho, expondo falhas na comunicação já existentes, e que a empresa precisa interceder com máximo respeito para evitar impactos na produtividade e conseguir extrair o que há de melhor em cada indivíduo, rendendo na sua máxima potência.

    A gestão remota deve ser mais voltada para resultados, portanto, com métricas de entrega, do que para horário de trabalho puro e simples.

    1. Em sua área de atuação quais as principais transformações ocorreram com o “novo normal”?

    Em 2020, quando nós, operadores do Direito, ainda estávamos nos acostumando às leis trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, veio a pandemia para chacoalhar as estruturas!

    Na minha área de atuação, que é o Direito do Trabalho, o “novo normal” trouxe muita insegurança jurídica, na medida em que tínhamos uma recente e polêmica Reforma Trabalhista, e a pandemia trouxe à reboque uma enxurrada de normas que foram lançadas à toque de caixa e, por isso, extremamente questionadas à luz dos princípios desse ramo do Direito. Perceberemos os reflexos daí advindos nos próximos anos, em grandes discussões jurídicas que serão travadas nos Tribunais.

    Diante das incertezas que se apresentam, a dica é unir-se àquele que poderia ser seu maior inimigo (mas não é): o Sindicato. Sim! Isso mesmo. O Sindicato, no mundo pós-Reforma Trabalhista e pós-pandemia, tem o poder de fazer a empresa decolar, se for chamado a ser um parceiro de negócios, ou de abatê-la, se lhe virarem as costas.

    A Reforma Trabalhista modificou o tipo de financiamento dos Sindicatos, cuja principal fonte de renda era proveniente dos próprios empregados. Por esse mesmo motivo, os Sindicatos tiveram que conquistar filiados para, então, serem custeados por estes.

    Em contrapartida, a Reforma trouxe um leque abrangente de direitos disponíveis, que podem ser negociados entre a empresa e o sindicato, onde o céu (ou a Constituição) é o limite!

    Sendo assim, é primordial deixar as diferenças de lado e pensar estrategicamente, com visão a longo prazo. Existem bons profissionais no mercado que estão aptos a fazer essa negociação com ética e técnica jurídica.

    1. De que forma a tecnologia e a transformação digital são aliadas do “novo normal”?

    O “novo normal” intensificou o trabalho do setor de Tecnologia da Informação (TI), pois além de já armazenar todo o banco de dados da corporação, processar as operações financeiras e as rotinas de Departamento Pessoal por meio de documentos fiscais eletrônicos, permitiu que a estação de trabalho remota seja estabelecida fora do ambiente físico da empresa com a mesma celeridade de comunicação de dentro do estabelecimento.

    A tecnologia e a transformação digital trouxeram novas formas de comunicação e interação entre as pessoas, permitindo encontros, trocas de informações e treinamentos de maneira mais ágil e menos onerosa.

    Será necessário requalificar todo o efetivo para o formato de trabalho remoto, bem como disseminar a cultura empresarial, seus valores e propósitos, mesmo que no ambiente virtual.

    O Ministério Público do Trabalho, na Nota Técnica 17/2020, que trata de teletrabalho, deixou claros os pontos que serão objeto de futuras fiscalizações, a saber:

    Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das trabalhadoras e trabalhadores responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados) na elaboração das escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas (NR 17, Anexo II, 5.1.2.1).

    ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias, memes, por aplicação analógica dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.185/2015 .

    Por outro lado, as empresas precisam estar atentas também às exigências legais para uso de dados sensíveis, tanto de seus colaboradores, como de clientes, em razão da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de evitar problemas no que tange aos direitos da personalidade. Nesse ponto, Jurídico e TI devem trabalhar juntos na definição de Políticas e Procedimentos que resguardem a empresa.

    1. O que muda no comportamento do cliente com o “novo normal”?

    O consumidor passou a ter maior responsabilidade sobre seus atos e comprar de acordo com a sua consciência enquanto cidadão do mundo. A imagem da empresa perante os stakeholders e a opinião pública virou o centro das atenções no “novo normal”.

    A disputa pela atenção do cliente para que você, e não o concorrente, seja escolhido, requer novas habilidades que dependem de um trabalho especializado na área de comunicação.

    A grande questão que se apresenta é como ser notado nesse mar de informações. Como ser conhecido e reconhecido no mercado, dentre tantos concorrentes? Estratégias de marketing digital e comunicação através de mídias sociais são alguns exemplos de ferramentas essenciais no mundo pandêmico, onde a janela é o celular.

    O Marketing, que sempre criou a necessidade de algum produto ou serviço no consumidor, hoje precisa focar no modo de atingir seu público-alvo mais rápido e com menor custo, fidelizando o cliente e engajando também seus próprios colaboradores, por meio do endomarketing, com o objetivo de reproduzir os valores da empresa inclusive fora do ambiente de trabalho, nas redes sociais.

    Como é possível perceber, para manter e aumentar sua carteira de clientes, é indispensável que as áreas de apoio estejam integradas, levando-se em consideração os fatores social, ambiental e econômico.

    1. Como está o mercado de trabalho com o “novo normal”?

    Em decorrência da recessão e o fechamento de diversas empresas, temos hoje uma taxa de desemprego elevadíssima, mesmo utilizando-se de institutos como a suspensão do contrato de trabalho, férias e redução salarial permitidas por lei durante o estado de calamidade pública.

    Essas mesmas pessoas que perderam seus empregos tiveram que buscar novas ocupações como meio de vida alternativo, e os que tiveram clareza de ideias, puderam também descobrir suas verdadeiras vocações como profissionais autônomos, por exemplo.

    Para alguns setores, a pandemia só agravou uma crise que teve início alguns anos antes. Com isso, os profissionais que conseguiram se manter empregados tiveram que exercer multitarefas. O mercado de trabalho formal no “novo normal” valoriza mais ainda o profissional que seja flexível e multifuncional, com foco em resultados.

    Algumas atividades ganharam papel de destaque nas corporações, como advogados, profissionais de TI, RH, engenheiros de segurança e médicos do trabalho. Comitês de crise envolvendo essas áreas foram criados para tender às demandas urgentes que iam surgindo na operação e precisavam de respostas rápidas e eficientes, com assertividade.

    Na nova realidade de trabalho remoto, onde as esferas pessoal e profissional se misturam num mesmo ambiente, para ser produtivo, busca-se incessantemente saber gerir a própria vida, administrar bem o tempo e cuidar da saúde física e mental, mesmo na situação de isolamento social que se impõe, sem tantas opções de lazer disponíveis. Ou seja, não é nada fácil.

    O mercado de trabalho atual, portanto, busca competências como inteligência emocional, criatividade, resiliência, organização, vontade de aprender e pensamento ágil.

    1. O home office veio para ficar?

    Na sua origem, o home office era tido apenas como uma forma de trabalho flexível, uma ferramenta atrativa da mão-de-obra. Com a pandemia, o home office viabilizou o prosseguimento das atividades empresariais em vários ramos de negócios em tempos de quarentena.

    O home office ou teletrabalho (tecnicamente diferem apenas pela intensidade em que é feito), permite uma redução de custo operacional considerável, haja vista que reuniões por meio de chamadas de vídeo possibilitam desde simples deliberações a negociações complexas, passando pelas assinaturas digitais.

    O “novo normal” reconfigurou a noção de espaço físico de estrutura das empresas, ao passo que a tecnologia permitiu a utilização da residência do colaborador como o principal posto de trabalho.

    No aspecto jurídico, há de se tomar muito cuidado com a formalização desse novo tipo de trabalho, criando-se instrumentos para resguardar as empresas de eventuais questionamentos e pedidos judiciais.

    Chamo a atenção para o fato de que a CLT, em seu parágrafo 1º do art. 75-C, pressupõe que a alteração do regime de trabalho presencial para a modalidade de teletrabalho seja feita por mútuo acordo entre as partes:

    Art. 75-C – A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    O contrato de trabalho é um acordo de vontades, assim como seus aditivos, quando visam formalizar alguma alteração neste acordo. O aditivo que regulariza o teletrabalho, portanto, precisa ser uma opção, e não, uma imposição da empresa.

    Essa alteração deve respeitar o princípio da condição mais benéfica para o trabalhador, sob pena de nulidade, conforme dispõe o art. 468 da CLT, a saber:

    Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Obrigar o colaborador a trabalhar de casa quando, na verdade, essa não era a sua vontade, pois não tinha condições de trabalhar dessa maneira, por exemplo, gera um vício de consentimento que pode ocasionar a anulação todas as disposições do Termo Aditivo de Teletrabalho.

    Situações como falta de espaço físico adequado para o desempenho das atividades, sem privacidade ou tranquilidade, bem como em desconformidade com as normas de saúde e segurança aplicáveis é algo bastante comum na maioria dos lares brasileiros, e os Gestores precisam estar sensíveis a isso, em vez de simplesmente punir seus colaboradores por queda de performance, sem dar-lhes oportunidade de explicação.

    Certos fatores são solucionáveis, bastando uma ajuda de custo mensal por parte do empregador para custear despesas com eletricidade e internet, além de proporcionar o mobiliário em conformidade com Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia, a fim de evitar futuro passivo trabalhista.

    Não podemos esquecer que o empregador assume o risco do negócio, e não lhe é permitido pela legislação transferir esse risco ao empregado.

    Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Consequentemente, eventuais prejuízos com a infraestrutura necessária poderão ser cobrados na Justiça por aqueles que se sintam lesados de alguma forma.

    Atenção! Está sendo alterado o local de trabalho, invadindo-se a esfera privada do empregado e transferindo-lhe custos que são inerentes ao negócio. Sem falar nos riscos ergonômicos… A Justiça do Trabalho e os órgãos estão voltados a essa nova realidade.

    Situação um pouco diferente diz respeito aos contratos de trabalho novos, que já iniciarem na modalidade de teletrabalho, pois, nesse caso, não se trata de alteração contratual.

    1. Como ficou a sua visão pessoal do “novo normal”?

    O “novo normal” veio a ser um divisor de águas na história da humanidade, e este momento será lembrado por várias gerações que tiveram que se adaptar a novos tempos em quase todos os aspectos.

    Era inimaginável que fôssemos proibidos de sair de nossas casas até mesmo para trabalhar ou estudar, que ficássemos sem encontrar nossos amigos e familiares, em razão de uma doença altamente contagiosa que vitimou milhares de pessoas no mundo inteiro.

    Sem dúvida alguma, esse período ficará marcado nas mentes e nos corações dos que sofreram diretamente os efeitos dessa doença ou de suas consequências nocivas, demandando uma mudança de paradigmas e estilo de vida.

    O confinamento e a escassez de recursos redesenharam a noção de prioridade, valorizando situações aparentemente simples, como se alimentar bem, descansar e estar em paz com a família.

    A pandemia aproximou os conviventes fisicamente, porém evidenciou as diferenças de opiniões. O respeito a diferentes pontos de vista tornou-se imperativo para uma convivência harmônica, além do senso de que o seu direito acaba quando começa o do outro.

    O “novo normal” escancarou para a sociedade global que pessoas são diferentes e que, por esse mesmo motivo, merecem ser celebradas, pois a diversidade enriquece o ambiente com a pluralidade de visões de mundo.

    1. Qual mensagem e aprendizados ficarão para a humanidade com o “novo normal”?

    O “novo normal” nos ensinou que as pessoas são interdependentes, e que o bem-estar do seu vizinho, ainda que ele seja de outro país, impacta no seu também.

    O problema de saúde pública que começou numa longínqua cidade chinesa tornou-se um problema mundial, que precisava ser enfrentado com políticas extremamente eficientes e ágeis.

    Os países que adotaram medidas mais austeras baseadas no critério científico saíram ganhando essa batalha inglória contra o coronavírus, e a população pode perceber que a empatia e a preocupação com o outro é que fizeram a diferença.

    Agora, todos esperam a chegada da vacina como a salvação para a COVID-19, sendo que outras guerras biológicas podem surgir, e devemos estar preparados para começar tudo “novo”, de novo.

    1.  Com relação à gestão de pessoas, o que as empresas precisam fazer para serem bem sucedidas no “novo normal”?

    É necessário fazer a transição do arcaico sistema operacional de comando, exploração e hierarquia rígida para a gestão orgânica, na qual o colaborador é visto como uma pessoa humana e a força de trabalho é o principal ativo da companhia. Recomenda-se, portanto, as seguintes práticas de RH no “novo normal”: 

    • Fazer autoavaliação constante, que contemple o passivo trabalhista como “lições aprendidas”, ou seja, merecedoras de ações preventivas, a fim de evitar cometer os mesmos erros num looping infinito;
    • Oferecer treinamento da força de trabalho no que se refere ao home office, bem como à cultura da empresa;
    • Revisar as competências profissionais necessárias, de acordo com as novas demandas estratégicas da companhia;
    • Utilizar ferramentas de avaliação, com plano de desenvolvimento pessoal, metas individuais e coletivas, reconhecimento do trabalho executado etc.;
    • Ter uma política de retenção de talentos, além de um plano de cargos e salários com critérios de promoção claros e bem definidos;
    • Pacote de remuneração competitivo, contemplando remuneração variável de acordo com a entrega, prêmios, bônus etc.;
    • Proporcionar cursos de qualificação na área em que o colaborador atua, melhorando seu desempenho de forma contínua;
    • Oferecer benefícios como salário indireto através de convênios com empresas que prestam serviços focados no bem-estar do trabalhador, a exemplo de plataformas on-line para a prática de exercícios físicos, meditação ou cursos livres;
    • Definir metas de diversidade, contemplando negros, mulheres, público LGBTIQ+, idosos e Pessoas com Deficiência (PcDs), promovendo a equidade de forma a refletir a sociedade em que vivemos num ambiente inclusivo mais próximo da realidade;
    • Formar Banco de Currículos que permita fazer recrutamento interno, aproveitando os colaboradores que já estão comprometidos com os valores da empresa;
    • Promover iniciativas que desenvolvam o empreendedorismo dentro da corporação, como um laboratório de ideias inovadoras capitaneado pelos próprios empregados;
    • Entre outras.

    E você? Está preparado para encarar o novo?

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    Luciene Romanelli Barreto

    Consultora Trabalhista Empresarial, Fundadora da Paixão por Pessoas, palestrante, advogada, escritora, feminista, mãe do João Francisco, formada em Direito há mais de 15 anos, LL.M. em Direito Corporativo, pós-graduanda em Psicologia Organizacional e Gestão de Pessoas e idealista de um mundo mais humanizado.

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